São Paulo

Presidente do PSTU é condenado a 2 anos de prisão por fala contra judeus; entenda o que ele disse

(PSTU)

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A Justiça Federal em São Paulo condenou o presidente e fundador do PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), José Maria de Almeida, a dois anos de prisão em regime aberto pelo crime de racismo.

A sentença foi assinada pelo juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal. O caso tem como base um discurso feito pelo político em outubro de 2023, durante um ato na Avenida Paulista em favor do povo palestino e contra a guerra na Faixa de Gaza.


O que disse o presidente do PSTU

No dia 22 de outubro de 2023, José Maria discursou em um ato que foi transmitido no perfil oficial do PSTU no Instagram. Durante a fala, ele disse:

“Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo, e nós temos que apoiar aqui na Palestina e em todo o mundo. (…) Mas não só pra isso, é pra também colocar, de uma vez por todas, um ponto final no estado sionista de Israel. Para que possa florescer o estado palestino, laico, democrático, do Rio Jordão ao mar.”

A fala foi interpretada como uma pregação de violência contra o estado de Israel e a defesa do fim do estado judeu no Oriente Médio.

Quem acionou a Justiça

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) – órgãos representativos da comunidade judaica – acionaram o Ministério Público Federal (MPF) para processar o representante do PSTU por crime de ódio.

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No processo, o MPF acusou José Maria de “promover um discurso de ódio e racismo ao Estado de Israel, pregando de forma velada a expulsão dos judeus de sua terra ancestral no Oriente Médio”.


O que diz o juiz

Ao condenar o militante, o juiz Massimo Palazzolo afirmou que as críticas de José Maria “demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica quanto ao movimento sionista”.

O magistrado também fez uma distinção importante:

“Insta salientar que a crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso.”

A condenação foi baseada na Lei n.º 7.716/89, conhecida como Lei dos Crimes Raciais, que criminaliza comportamentos discriminatórios por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.


Quem é José Maria de Almeida

José Maria foi candidato à Presidência da República pelo menos quatro vezes: em 1998, 2002, 2010 e 2014. É fundador e presidente do PSTU.

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O que diz o PSTU

Em nota, o partido afirmou que vai recorrer da decisão no Tribunal Federal de São Paulo (TRF3). O PSTU disse que a condenação não tem “sustentação, seja histórica, política ou legal”.

O partido também reafirmou sua posição:

“O PSTU reafirma sua luta em defesa do povo palestino e contra o genocídio em Gaza. (…) O partido não vai retroceder um milímetro de sua denúncia do Estado de Israel e dos sucessivos crimes contra a humanidade que vem praticando.”

O PSTU ainda argumentou que “o sionismo nada tem a ver com religião ou um grupo étnico, é uma ideologia de extrema direita que não representa o povo judeu”, e que “defender o fim do Estado de Israel não significa pregar contra o povo judeu”.

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