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MPPE pede novas investigações e soltura de Deolane Bezerra

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) decidiu solicitar diligências complementares nas investigações da Operação Integration, que resultou na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e outras pessoas no início de setembro. A operação investiga suspeitas de lavagem de dinheiro relacionadas a jogos ilegais.

Em nota oficial, o MP-PE recomendou a substituição das prisões preventivas já executadas por medidas cautelares. “Considerando o tempo necessário para a conclusão das novas diligências, as prisões poderiam gerar constrangimento ilegal”, afirma o documento.

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Deflagrada em 2023 pela Polícia Civil de Pernambuco, a Operação Integration conta com o apoio das polícias civis de São Paulo, Paraná, Paraíba e Goiás. As investigações visam desmantelar uma organização criminosa suspeita de operar jogos ilegais e atividades de lavagem de dinheiro.

Segundo as autoridades, os alvos incluem grupos associados a plataformas de apostas esportivas. Embora esses sites sejam regulados, as investigações se concentram em jogos de azar online, que são proibidos pela legislação brasileira. O Ministério da Justiça revelou que a organização utilizava empresas para lavar dinheiro, com transações que incluíam depósitos, compras de veículos de luxo, aeronaves, embarcações, joias, relógios e a aquisição de diversos imóveis.

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A operação resultou na emissão de 19 mandados de prisão, entre os quais se destacam Deolane Bezerra, de 36 anos, e sua mãe, que também foi detida. Detalhes sobre a relação delas com os crimes investigados não foram divulgados.

Na ocasião, o escritório de advocacia Adelia Soares, que representa Deolane e sua mãe, manifestou “plena confiança na Justiça” e assegurou disposição para colaborar com as autoridades a fim de esclarecer todos os fatos.

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Eis a nota oficial do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco, após minuciosa análise dos autos da investigação denominada “Operação Integration”, concluiu que, no momento, para embasar a acusação formal seriam necessárias algumas diligências complementares as que já foram levadas a efeito pelo Polícia Judiciária do Estado de Pernambuco.

O requerimento de novas investigações, detalhadas no corpo da manifestação já lançada nos autos do PJE respectivo, não descuida da manutenção de algumas medidas cautelares já deferidas e impostas, sem prejuízo de que outras possam ser aplicadas ao caso concreto. Assim, a juízo do MPPE, devem permanecer hígidos os atos processuais consistentes em buscas e apreensões de bens e valores, bem como as suas indisponibilidades.

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Por evidente, as prisões preventivas já deferidas e executadas devem ser substituídas por outras cautelares de que trata o Código de Processo Penal, posto que o lapso temporal necessário ao cumprimento das novas diligências implicaria, inevitavelmente, em constrangimento ilegal.

No intuito de esclarecer, de forma convincente, os fatos sob investigação e individualizar, de forma clara, a conduta de cada um dos investigados, possibilitando o oferecimento da competente denúncia, necessária se faz a preservação do sigilo das diligências a serem empreendidas, razão pela qual não haverá, por parte do MPPE, qualquer outra manifestação sobre o assunto, neste momento.

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Recife, 20 de setembro de 2024.

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