Ciência e Tecnologia

Autoridades e pesquisadores debatem adoção da lei de proteção de dados

Em agosto de 2020, entrará em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em 2018. Mas até lá, ainda há diversos desafios e medidas que devem ser tomadas. A recomendação é de autoridades e pesquisadores na área que participaram de audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados hoje (18). Entre as principais preocupações apresentadas estiveram a formação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e a garantia de sua independência.

A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709) define os direitos dos titulares de dados e de que maneira empresas e órgãos públicos podem coletar e tratar informações das pessoas e organizações.

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A LGPD foi aprovada pelo Congresso em julho de 2018 com alguns vetos do então presidente Michel Temer que, em dezembro do ano passado, enviou uma Medida Provisória (869) com alterações. A MP foi aprovada pelo Congresso em maio deste ano mudando diversos trechos. Ela ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na avaliação dos participantes da audiência, um dos principais desafios será a composição e implantação da Autoridade Nacional de Proteção Dados (ANPD), órgão regulador criado na Lei responsável pela normatização, fiscalização de agentes públicos e privados e punição de violações constatadas.

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Independência

O secretário nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Benetti Timm, manifestou preocupação com os riscos de captura do órgão. Isso porque as empresas reguladas são grandes companhias globais (como Google, Facebook, Amazon e Microsoft) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados (instância consultiva associada à autoridade) ficou com uma composição com mais representantes de empresas do que da sociedade civil.

“A captura ocorre quando o regulado é tão grande que captura o regulador. O capitalismo do século XXI é das gigantes de tecnologia. São empresas com muito poder de mercado, com riscos para a democracia. Estamos ainda com uma defesa do consumidor pensando no século XX, que é a indústria da engenharia, mas não a indústria da economia digital”, comentou.

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O presidente da Associação Brasileira de Procons, Filipe Vieira, também pontuou a necessidade de assegurar independência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ainda mais em um cenário em que consumidores se tornam mercadoria e suas informações, bens valiosos que muitas vezes são repassados apenas com um clique em um termo de uso sem que a pessoa tenha sequer lido.

“É interessante que esta formatação da Autoridade Nacional se faça o ideal nos moldes do Conselho Administrativo de Defesa Econômica [Cade], que guarda consigo independência e poder investigativo que falta ao Procon, como fazer uso de medidas cautelares”, defendeu o presidente do PROCONSBRASIL.

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