Ciência e Tecnologia

Senacon multa Oi, Vivo e Tim em R$ 4,7 milhões por propaganda de 5G

Foto: Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou multas que somam R$ 4,7 milhões às empresas de telefonia Oi, Vivo e TIM por veiculação de publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G. As multas foram anunciadas pelo órgão nesta terça-feira (23).

Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos a erro ao acreditar que poderiam usufruir a tecnologia de 5ª geração no Brasil.

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“Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas com limitações, se comparado ao 5G standalone”, disse o órgão em nota.

“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone‘, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

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“Essas práticas violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas”, acrescentou a Senacon no comunicado.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou multas que totalizam R$ 4.797.156,33 a diversas empresas de telecomunicações, levando em conta a condição econômica de cada uma, a extensão dos danos causados e a gravidade das infrações. A Oi S/A, que está em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,33 milhão, a Telefônica Brasil S.A. (Vivo) em R$ 1,4 milhão e a TIM S/A em R$ 2 milhões.

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Em maio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já havia multado a Claro S/A em R$ 922.869,00 pela mesma prática, envolvendo falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G.

De acordo com o órgão, a Claro utilizou a tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G, induzindo os consumidores ao erro. Embora a empresa tenha ajustado suas peças publicitárias após decisões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), esses ajustes foram considerados insuficientes, pois as informações continuaram pouco visíveis e mal explicadas.

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Segundo o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, “as publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas, sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente”.

“A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone”, afirmou.

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As operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão.

Se não apresentarem recurso no prazo de 10 dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).

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