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Câmara decide capital em aéreas e futuro do Coaf na próxima semana

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O Plenário da Câmara dos Deputados terá oito medidas provisórias para analisar nos dias 21 a 23, com destaque para aquela que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil (MP 863/18). Ela perde a vigência no dia 27 de maio.

De acordo com o projeto de lei de conversão, de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), outros pontos são incluídos no relatório, como a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional.

Nas linhas domésticas, essa franquia por passageiro será de 23 kg nas aeronaves acima de 31 assentos. A mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança. Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica.

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No caso do controle das aéreas pelo capital internacional, Rocha exige que as empresas interessadas em aumentar o limite para além dos 20% permitidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) operem ao menos 5% de seus voos em rotas regionais por, no mínimo, dois anos.

No mês passado, o Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 2724/15) que permite ao capital estrangeiro controlar empresas aéreas com sede no País. Essa proposta aguarda votação no Senado.

Navegação aérea
O tema de aviação continua com a Medida Provisória 866/18, que cria a empresa NAV Brasil para assumir as atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

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A intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados

O planejamento do governo anterior, se mantido, é de conceder à iniciativa privada todos os demais aeroportos sob administração da Infraero e privatizar ou extinguir essa empresa.

Assim, o texto aprovado na comissão mista autoriza a transferência de empregados da Infraero a outros órgãos da administração pública, mantido o regime jurídico, em caso de extinção, privatização, redução de quadro ou insuficiência financeira.

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Ministérios
Uma das MPs mais polêmicas é a 870/19, que reorganiza a estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições.

Segundo o projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o atual Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP, é desmembrado nos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, como estavam antes do governo Bolsonaro.  Assim, o número total de pastas passa de 22 para 23.

A maior discórdia no texto é o retorno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Economia. O texto original previa sua alocação no Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas um destaque aprovado na comissão mista o retirou dessa pasta.

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