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Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

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A juíza Carolina Lebbos autorizou transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está detido na carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

A juíza é responsável pela execução penal do ex-presidente. Lula está detido em Curitiba desde abril de 2018 para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês de prisão pela condenação no caso do triplex em Guarujá (SP).

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Confira um trecho da decisão:

Relatou em síntese que desde o encarceramento, ocorrido em 07/04/2018, diversas pessoas passaram a se aglomerar no entorno da Sede da Polícia Federal; que a presença de grupos antagônicos passou a demandar atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar confrontos, garantir a segurança dos cidadãos e das instalações; que toda a região teve sua rotina alterada; que as dependências de custódia de presos da unidade policial são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos; que a estrutura da carceragem da Polícia Federal é destinada apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares; que o caso ainda demandou a adaptação de parte da estrutura para adequar o espaço ocupado pelo preso, tendo em vista os parâmetros estabelecidos pelo Juízo da condenação; que o espaço utilizado não é adequado para longa permanência de pessoas alojadas; que há comprometimento de parte relevante do efetivo da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR, movimentado para a composição de escalas de reforço na segurança da sede e de seu entorno; que há necessidade de mobilização de efetivo de outras unidades para reforço da segurança e manutenção de serviços da unidade policial, gerando prejuízos nas unidades de origem e sobrecarga de gastos da unidade gestora; que há transtorno às funções do órgão e a moradores e estabelecimentos da região; que há possibilidade de episódios de violência; que reiterados pedidos de visitas e inspeções mobilizam a estrutura da administração regional para o atendimento a pedidos de reuniões; que representantes da agremiação política do ex-Presidente pretendem ali permanecer durante o período de custódia em vigília.

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Requereu a consideração da possibilidade de remoção do executado para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta, minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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