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Novo PGR defende que Coaf e MP compartilhem dados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que a decisão que impede o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode contrariar a obrigação do servidor público de informar as autoridades sobre eventuais irregularidades de que tenha conhecimento, informa G1.

Ele deu a declaração ao ser questionado sobre o compartilhamento de provas entre órgãos de controle como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Ministério Público.

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“Em tese, toda e qualquer decisão que óbice o devido compartilhamento de forma genérica e abstrata de informações dessa natureza pode contrariar este nosso princípio consagrado na lei, e na doutrina, que é do dever do servidor público, do agente público, de comunicar a autoridade competente, os atos ilícitos de que tenha conhecimento”, afirmou.

“É natural que todo e qualquer agente público comunique às autoridades competentes os fatos ilícitos, principalmente os delituosos de que tenha conhecimento em razão do seu ofício ou não”, afirmou Aras.

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Para o procurador-geral, o que se discute no STF é a extensão da decisão de Toffoli. Aras sugere ainda a possibilidade de cada caso ser analisado de uma determinada forma, com a ponderação sobre se houve ilegalidade ou abuso de poder no compartilhamento das informações.

Na sequência, o procurador-geral foi questionado sobre se a decisão de Toffoli atrapalha o dever do Ministério Público. Aras respondeu não ser “questão de atrapalhar”.

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“É dever do servidor que atua na área financeira comunicar eventual ilícito de que tenha conhecimento, principalmente em razão do exercício da suas funções? É. Segundo, em cada caso concreto, esse compartilhamento decorreu de um ato lícito, que é este…que o dever do servidor comunicar ou não? Nessa hipótese só em cada caso concreto. Nós poderemos examinar se houve ou não uma ilegalidade ou abuso de poder, passível de nulificação do processo”, respondeu.

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