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MP de Bolsonaro impõe novas regras para escolha de reitores nas universidades

 Jair Bolsonaro publicou nessa terça-feira (24) medida provisória (MP) que define regras para a escolha de reitores de universidades federais. O texto fixa pesos diferentes de voto para professores, funcionários e alunos na consulta para eleger o dirigente da instituição. Na prática, isso restringe a autonomia das instituições nesse processo – muitas delas adotavam modelo paritário de votação.  

A MP passa a valer imediatamente, por 120 dias, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. A associação de reitores das federais, e a Frente Parlamentar de Valorização das Universidades criticaram a falta de debate sobre a nova medida. 

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Segundo a legislação, a escolha do reitor deve ser feita em etapas. Primeiro, há consulta à comunidade acadêmica, para formar uma lista tríplice. Depois, o presidente tem a prerrogativa de escolher qualquer um dos três nomes para o cargo, o que foi mantido pela MP 914. 

O novo texto reforça o peso de 70% para o voto dos professores (o que já era previsto em legislações anteriores) e, agora, define os pesos para os votos de servidores técnico-administrativos e alunos (15% para cada categoria). Nos últimos anos, muitas universidades optavam pela votação paritária e informal na comunidade acadêmica para constituir a lista tríplice. Depois, o resultado era chancelado oficialmente pelo colégio eleitoral e enviado ao presidente.

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Levantamento da 

A MP também dá ao reitor a prerrogativa de escolher seu vice (que, antes, costumava ser eleito na mesma chapa que o dirigente) e os diretores de câmpus e unidades. Para esses cargos, as universidades adotavam diferentes formatos, como eleições internas na faculdade ou nos órgãos representativos. “Cada instituição deve exercer sua autonomia, inclusive na formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para a escolha mais legítima de seus dirigentes”, disse o presidente da Andifes, João Carlos Salles, reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA). 

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Nota técnica do Ministério da Educação (MEC) em dezembro de 2018, ainda na gestão Michel Temer, já determinava a necessidade de obediência à regra de 70% de peso do voto docente na escolha da lista tríplice. Segundo esse texto, que motivou reações contrárias dentro das federais, as eleições poderiam ser anuladas nos casos de desrespeito a essa proporção, seja a consulta formal ou informal.  

A MP também prevê que os dirigentes são eleitos por voto facultativo e preferencialmente eletrônico. Os reitores são escolhidos para mandatos de quatro anos, sem possibilidade de recondução. A regra será aplicada, ainda, a institutos federais de ensino. 

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O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher seu o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor. O MEC deve divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação./ Com Agência Estado

 
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