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O ministro da Educação (MEC), Abraham Weintraub, disse nesta quarta-feira (01), que a MP Nº 934, que dispensou escolas de cumprirem o mínimo de 200 dias letivos nas escolas e universidades, vai permitir que os gestores da área evitem a perda do ano letivo devido à suspensão das aulas por causa do coronavírus (Covid-19).
Segundo Weintraub, apesar da dispensa de cumprimento dos dias letivos, a carga horária de ensino deverá ser cumprida pelos secretários estaduais e municipais de Educação, que poderão estabelecer mais aulas por dia para compensar os dias parados.
Ele também informou que os gestores vão receber um mapa de dispersão do covid-19 e poderão prever quando as aulas serão retomadas.
“A MP que o presidente [Bolsonaro] assinou é para dar a liberdade [aos gestores] para que este ano [letivo] não seja perdido, que eles consigam da melhor forma, de acordo com a realidade do município, alterar as aulas para ter o ano preservado para as crianças”, disse o ministro em entrevista à TV Brasil.