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Bolsonaro alfineta Doria e cita lei após tucano dizer que vacina é obrigatória

O presidente Jair Bolsonaro reagiu declaração do governador de São Paulo, João Doria, sobre a vacina contra a covid-19. Durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (16), o tucano disse que vacina será obrigatória em São Paulo  quando estiver disponível. O presidente da República fez uma publicação sem mencionar o nome de Doria, em rede social e citou Lei 13.979 de 06/fev/2020,  que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia no Brasil.

Confira a publicação de Bolsonaro:

Covid-19/VACINAÇÃO.
– Lei 13.979 de 06/fev/2020:
Art 3º, inciso III: PODERÃO ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia.
XXXXXXXXX
– Lei 6.259 de 30/out/1975:
Art. 3° Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Art. 6° Os governos estaduais, COM AUDIÊNCIA PRÉVIA do Ministério da Saúde, PODERÃO propor medidas legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população, no âmbito dos seus territórios.
– Apesar do art. 3º, inciso III, letra “d”, da Lei 13.979/20, prever que o poder público poderá determinar a realização compulsória da vacinação, o Governo Federal não vê a necessidade de adotar tais medidas NEM RECOMENDARÁ SUA ADOÇÃO por gestores locais.
– O MS irá oferecer a vacinação, de forma segura, sem açodamento, no momento oportuno, após comprovação científica e validada pela ANVISA, contudo, sem impor ou tornar a vacinação obrigatória.
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