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Nesta sexta-feira (20), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter a decisão do juiz João Bosco Costa, que havia determinado ao governo federal o pagamento de duas parcelas extras de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, para famílias atingidas pelo apagão no Amapá.
O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu o pedido da União e suspendeu o pagamento de mais duas parcelas de R$ 600 como auxílio emergencial para moradores do Amapá.
A decisão ainda aponta que a liminar abre espaço para que o auxílio seja pago “após qualquer catástrofe ou infortúnio, gerando gastos sem qualquer previsão orçamentária”.
“O deferimento da suspensão da execução de medida liminar, de tutela de urgência ou de sentença, em sede de procedimento de competência da Presidência deste Tribunal Regional Federal, constitui-se em via estreita e excepcional, que se encontra preordenada à finalidade de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, escreve o magistrado
A ordem dizia que a União deveria disponibilizar, dentro de 10 dias, o pagamento de duas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a famílias carentes dos 13 municípios afetados pela queda de energia.