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O que muda em São Paulo com retorno à fase amarela

Todo o Estado de São Paulo retornará para fase amarela do Plano SP, informou o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), nesta segunda-feira (30), um dia após as eleições municipais. Até hoje, 76% da população estava em regiões onde estavam previstas as regras da fase verde, a mais branda antes da reabertura total. Agora 100% do estado passará pelas mesmas medidas restritivas.

Governo de SP

O que abre na fase amarela?

– Capacidade limitada a 40% de ocupação para todos os setores;

– Funcionamento máximo limitado a 10 horas por dia;

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– Estabelecimentos podem funcionar até às 22 horas;

– Proibição de eventos com público em pé.

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Como ficam as restrições em SP

Shopping Center, galerias e estabelecimentos similares:

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• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Praças de alimentação (ao ar livre ou em áreas arejadas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Comércio, Serviços, Salões de beleza e barbearias:

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•Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Consumo Local (Bares, restaurantes e similares):

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• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Consumo local até as 22h
• Adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos

Academias esportivas e centros de ginástica:

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• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Horário reduzido (10 horas)
• Agendamento prévio com hora marcada
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Eventos, convenções e atividades culturais:

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• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
• Venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
• Proibição de atividades com público em pé
• Adoção dos protocolos geral e setorial específico

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