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MEC escolas aulas online
O Ministério da Educação (MEC) homologou a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que afirma que as escolas públicas e particulares do País podem oferecer aulas online enquanto durar a pandemia.
O documento foi motivo de intenso debate e esperava aprovação desde outubro. Depois de longa negociação com o ministro Milton Ribeiro, o Conselho Nacional de Educação tirou a data “31 de dezembro de 2021” do texto.
Ribeiro chegou a dizer aos conselheiros do CNE que vetaria o artigo que mencionava a extensão do ensino remoto, o que causou preocupação entre secretários de educação. Sem a resolução, havia uma lacuna sobre como as escolas poderiam operar em 2021, o que levaria à judicialização, já que a continuidade das aulas e atividades on line é dada como certa no ano que vem.
A resolução do CNE agora diz que “as atividades pedagógicas não presenciais (…) poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas” quando houver “suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais” e “condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança”.
“Na prática, pode acontecer até dezembro, desde que as condições da pandemia exijam esse tipo de estratégia para garantir a aprendizagem para todos os alunos”, diz a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro.
Ela explica que a aprovação é importante para que as escolas organizem seu currículo contínuo, que leve em conta 2020 e 2021, já que muito deixou de ser aprendido durante a pandemia.
“Isso só será cumprido se as escolas tiverem essa flexibilidade de poder também fazer o ensino remoto, para poder oferecer os conteúdos e habilidades. Podem até ampliar a carga horária e para isso precisavam ampliar a oferta de aprendizagens”, completa.
A resolução regulamenta a lei 14.040 e não recomenda a reprovação em 2020:
As escolas devem “garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar“.
A resolução fala ainda que deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas durante a pandemia. Mas os que decidirem manter os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir “atividades e avaliações”. Não recomenda ainda que os alunos recebam faltas já que é impossível checar a frequência durante o período de aulas remotas porque, muitas vezes, os estudantes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem.
O texto menciona também que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino e cita inclusive as redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, “para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos”.