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Nesta quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou a favor de “medidas restritivas indiretas” para obrigar a população a se vacinar contra a Covid-19.
Para Lewandowski, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população. O ministro é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a Covid.
O STF também deve decidir se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. No início da sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a expectativa é que o julgamento seja finalizado antes do recesso que ocorre na manhã da sexta (18).
Voto do relator
Em seu voto, Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.
Entre essas medidas citadas por Lewandowski estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.
O ministro do STF defendeu ser “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade. Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, afirmou.
Lewandowski também disse que a obrigatoriedade não pode contemplar “medidas invasivas, aflitivas ou coativas” e deve obedecer a “critérios de razoabilidade e proporcionalidade”, além de estar amparadas em “evidências científicas e análises estratégicas pertinentes”.
Segundo o ministro, as restrições podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e municípios, em suas esferas de competência, pelo “dever irrenunciável do Estado brasileiro de zelar pela saúde”.
“A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus”, finalizou.
Lewandowski também defendeu que as vacinas contra Covid sejam distribuídas universal e gratuitamente com “ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes”.