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Zema decreta ‘onda roxa’ em MG por 15 dias e autoriza apenas serviços essenciais

Na noite desta segunda-feira(15), o governador Romeu Zema (Novo), anunciou, que os 853 municípios de Minas Gerais entrarão  na onda roxa, considerada a fase mais restritiva , por 15 dias, a partir da próxima quarta-feira (17). “Chegamos agora no momento mais difícil, os hospitais estão no limite”, disse Zema.

 “Ao mesmo tempo em que muitas pessoas não estão respeitando as medidas de isolamento. O resultado é que todas as regiões do estado enfrentam hoje dificuldades para oferecer atendimento médico. Por isso, ouvindo os especialistas em saúde e nosso comitê de enfrentamento da Covid, anunciamos medidas mais duras, pensando na proteção de todos os mineiros e para garantir atendimento adequado”, afirmou Zema.

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“É uma medida dura, mas extremamente necessária neste momento para evitar um cenário pior do que esse que já estamos vivendo. Faço um apelo para todos os mineiros: precisamos manter as medidas de proteção e distanciamento social. Não vamos deixar que o cansaço nos vença. Por favor, respeite e colabore para que possamos vencer esta guerra”, disse o governador.

 

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Veja o que funciona na onda rocha:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
  • Toque de recolher entre 20h e 5h; 
  • Proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado;
  • Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; 
  • Existência de barreiras sanitárias de vigilância; 
  • Proibição de eventos públicos ou privados; 
  • Proibição de reuniões presenciais.

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