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Consulte se você pode receber o novo auxílio emergencial

A consulta do novo auxílio emergencial começou nesta sexta-feira (2)  Ao todo, serão R$ 43 bilhões desembolsados pelo governo para amparar 45,6 milhões de brasileiros durante a pandemia da covid-19.  Para a consultar, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Para saber se tem direito ao pagamento e quanto receberá, é possível fazer a consulta pelos sites da Caixa Econômica Federal (Clique em Acompanhe o seu Benefício) e da Dataprev.  digite CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Em Seguida clique em “não sou um robô” e depois em “enviar”.

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Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.

Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

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Critérios

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

– Mulheres chefes de família: R$ 375

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– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250

– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

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Podem receber

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.

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– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

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– Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;

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– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;

– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;

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– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;

– Médicos e multiprofissionais;

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– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

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– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

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