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Nesta quarta-feira (28), o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), em Campinas, no interior de São Paulo, acolheu um parecer do MPT (Ministério Público do Trabalho) e proferiu um acórdão reconhecendo o vínculo empregatício de um motorista com a UBER que prestou serviços através do aplicativo por mais de um ano. O julgamento foi realizado no dia 20 de abril. Ainda cabe recurso.
“Se o Uber não conseguir manter certos direitos sociais para seus motoristas, a empresa pode, sim, desaparecer. E isso não é ruim, pelo contrário. Será substituída por outras mais eficientes. O mais provável é que ela puramente se adapte (já o está fazendo em estados como Nova Iorque e Califórnia, onde é obrigada por lei a pagar saláriomínimo e limitar a jornada de motoristas). Mas as corridas e entregas vão ficar mais caras para os consumidores se direitos forem reconhecidos aos motoristas? Provavelmente sim, porque hoje elas estão artificialmente baratas, pois o “modelo de negócios” destas empresas inclui superexplorar trabalhadores e sonegar contribuições fiscais e previdenciárias (e na verdade somos nós contribuintes que estamos subsidiando a empresa)”, diz um trecho da decisão.
Para os magistrados do TRT-15, a Uber deve pagar ao motorista salário equivalente a R$ 3.000 mensais. Os juízes consideraram a análise do MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre o caso. Os procuradores alegam que os clientes atendidos pelo aplicativo são da Uber e não do motorista, sendo vedado qualquer contato entre as partes até o momento da corrida.
De acordo com o TRT-15, a Uber chegou a firmar acordo com o motorista, para que o caso não fosse levado a julgamento. Contudo, os magistrados recusaram a homologação, pois consideraram que a empresa estava agindo para impedir a análise judicial.