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Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio na CPI

Na noite desta quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou que o empresário Carlos Wizard fique em silêncio ao depor na CPI da Covid. No entanto, o magistrado não concedeu a Wizard o direito de não comparecer à CPI.

O depoimento está marcado para esta quinta (17). Contudo, a defesa de Wizard pediu à CPI que ele fosse ouvido por meio virtual, porque está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar.  A proposta foi rejeitada pelo presidente do colegiado, Omar Aziz.

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“O privilégio de não-auto-incriminação é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, representando direito público subjetivo colocado à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário”, disse Barroso.

“Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”, diz outro trecho da decisão do ministro.

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