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đ§Ą Ver Ofertas na ShopeeNa noite desta quarta-feira (16), o ministro do Supremo Tribunal (STF), LuĂs Roberto Barroso, autorizou que o empresĂĄrio Carlos Wizard fique em silĂȘncio ao depor na CPI da Covid. No entanto, o magistrado nĂŁo concedeu a Wizard o direito de nĂŁo comparecer Ă CPI.
O depoimento estĂĄ marcado para esta quinta (17). Contudo, a defesa de Wizard pediu Ă CPI que ele fosse ouvido por meio virtual, porque estĂĄ nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saĂșde de um familiar. A proposta foi rejeitada pelo presidente do colegiado, Omar Aziz.
âO privilĂ©gio de nĂŁo-auto-incriminação Ă© plenamente invocĂĄvel perante as ComissĂ”es Parlamentares de InquĂ©rito, representando direito pĂșblico subjetivo colocado Ă disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante ĂłrgĂŁos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder JudiciĂĄrioâ, disse Barroso.
âDefiro a medida liminar, em parte, para que a ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©rito conceda ao paciente o tratamento prĂłprio Ă condição de investigado, assegurando-lhe o direito de nĂŁo assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que nĂŁo sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequĂȘncia do uso da titularidade do privilĂ©gio contra a autoincriminação. Fica assegurado ao paciente o direito de assistĂȘncia por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a ComissĂŁo Parlamentar de InquĂ©ritoâ, diz outro trecho da decisĂŁo do ministro.