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O governo federal alterou a Lei 14.124, que dispõe sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19), e incluiu gestantes, crianças e adolescentes deficientes no grupo prioritário de imunização.
A alteração consta em publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30). Segundo o governo, gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidade, independentemente da idade, passam a integrar o grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
As crianças e os adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade, também passar a fazer parte do grupo prioritário de vacinação contra Covid-19 “conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos de idade”, diz a publicação.
A inclusão de gestantes e adolescentes acontece após a intimação do Ministério da Saúde por meio de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava a análise da inclusão de adolescentes no PNI.
O magistrado argumentou que, diante da existência de adolescentes com comorbidades e da adequação da vacina da Pfizer a essa faixa etária, não faria sentido manter a restrição a maiores de idade.
A vacina contra a Covid-19 da Pfizer foi a primeira a receber o registro definitivo no Brasil e, em junho, obteve o aval da Anvisa para aplicação em grupos com 12 anos de idade ou mais.
Nesta terça-feira (27), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, informou que o Brasil iniciará a vacinação de adolescentes entre 12 e 17 anos assim que já tiver distribuído doses a todos os maiores de idade. Naquele momento, menores não estavam formalmente listados no Programa Nacional de Imunizações (PNI).