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Lewandowski determina que vacinação de adolescentes contra a Covid-19 deve ser decidida por estados e municípios

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Nesta terça-feira (21), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que cabe aos estados, municípios e Distrito Federal a decisão de promover ou não a imunização de adolescentes maiores de 12 anos contra a Covid-19, desde que observadas as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e de autoridades médicas.

A decisão ocorre no âmbito de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que questionaram a decisão do Ministério de Saúde de retirar jovens entre 12 e 17 anos sem comorbidades do Plano Nacional de Imunização (PNI). 

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As legendas de esquerda que assinaram a ação sustentaram que garantir e estimular a vacinação de adolescentes é essencial não apenas para assegurar direitos fundamentais à vida e à saúde, como também para viabilizar o retorno seguro dos jovens às escolas.

“O Pleno do STF já assentou que os entes federados possuem competência concorrente para adotar as providências normativas e administrativas necessárias ao combate da pandemia”, afirma Lewandowski em sua decisão .

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O ministro do STF ainda destaca, com palavras em negrito, que a Corte já evidenciou que a campanha de vacinação no país deve se guiar por evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

“Qualquer que seja a decisão concernente à inclusão ou exclusão de adolescentes no rol de pessoas a serem vacinadas, ela deverá levar em consideração, por expresso mandamento legal, as evidências científicas e análises estratégicas em saúde”, diz Lewandowski.

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