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PF conclui que Bolsonaro não prevaricou no caso Covaxin

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Relatório final da Polícia Federal (PF) encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31) conclui que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da vacina indiana Covaxin contra a Covid-19.

O documento foi enviado à ministra da Corte, Rosa Weber, que cobrou a corporação sobre o andamento do caso no último dia 21.

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O relatório de 52 páginas é assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores. A conclusão da PF é que não ficou demonstrado de forma material que ocorreu o crime de prevaricação por parte de Bolsonaro.

De acordo com o Código Penal, prevaricação é o crime cometido pelo agente público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio. “Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF ao STF.

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“O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”.

A PF informa que também entendeu não ser necessário ouvir Bolsonaro no inquérito. Ao longo da investigação, prestaram depoimentos o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo, a diretora-executiva da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades, o diretor-presidente da mesma empresa, Francisco Maximiano, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o assessor especial da Casa Civil Antônio Elcio Franco e o ajudante de ordens da Presidência Jonathas Diniz Coelho.

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O inquérito foi instaurado em julho a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação apura suposta prevaricação de Bolsonaro em não requisitar à PGR a abertura de uma apuração sobre suposto caso de superfaturamento na negociação da Covaxin.

Suspeitas sobre a aquisição do imunizante teriam sido levadas ao conhecimento de Bolsonaro em 20 de março de 2021 pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e pelo seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda.

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O relatório da PF concluiu que não há um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito: “De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”.

De acordo com a PF, mesmo que Bolsonaro tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

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“É bom que se esclareça. Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz a PF.

No relatório ao STF, a PF afirma que a investigação mirou somente se Bolsonaro cometeu ou não o crime de prevaricação. Os investigadores dizem que as supostas irregularidades na compra da Covaxin não foram o objeto da apuração.

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A PF informa que investigação demonstrou que “restou comprovado” que Luis Miranda e seu irmão, Luis Ricardo, se reuniram com Bolsonaro em 20 de março de 2021, em um encontro fora da agenda do presidente. A PF diz também que “não há dúvidas” de que o congressista e o servidor levaram a Bolsonaro suspeitas de irregularidades na compra da Covaxin.

A partir daí, a PF lista que há duas versões sobre a conduta de Bolsonaro: a 1ª é a de que o presidente não agiu até as supostas irregularidades da Covaxin se tornarem públicas. A 2ª é a de que o presidente e o governo agiram “exercendo o dever-poder de controle dos seus próprios atos administrativos”, anulando os contratos quando considerados ilegais.

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“Não é aceitável, face à impossibilidade de produção de prova concreta sobre tal circunstância, optar por uma das versões”, conclui a PF.

A Polícia Federal diz que embora o presidente não a tenha acionado, depoimentos e documentos de agentes públicos descrevem que o governo acompanhou de perto a situação da Covaxin.

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“Se, diante de tal circunstância, uma versão sem lastro probatório suficiente fosse escolhida, o Estado-investigação romperia os limites da fronteira entre o mundo político e o mundo jurídico-penal”, diz a PF.

O relatório da PF foi entregue ao gabinete da ministra Rosa Weber. Caberá agora à PGR avaliar se arquiva o inquérito ou apresenta denúncia sobre o caso.

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