Destaques

TSE atende pedido do PL e proíbe propaganda eleitoral no Lollapalooza

Fachada do edifício sede do STF

Estamos no Telegram! Clique aqui e receba o que é relevante em primeira mão.

 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Raul Araújo, classificou como propaganda eleitoral as manifestações políticas no festival Lollapalooza, em São Paulo. A Corte definiu multa de R$ 50.000,00 para novas ocorrências evento.

A decisão liminar proíbe atos a favor ou contra qualquer candidato ou partido político, e foi tomada no sábado (26). Ela acata parcialmente um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) realizado na manhã daquele mesmo dia. Os advogados do PL também tinham solicitado condenação do Lollapalooza por propaganda eleitoral antecipada, o que não foi atendido.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na decisão, o ministro ressalta que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Contudo, os artistas mencionados no processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República”.

 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“De uma apreciação das fotografias e vídeos colacionados aos autos, percebe-se que os artistas mencionados na inicial fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República, em detrimento de outro possível candidato, em flagrante desconformidade com o disposto na legislação eleitoral, que veda, nessa época, propaganda de cunho político-partidária em referência ao pleito que se avizinha”, afirma o ministro na decisão.

 

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”, diz o ministro no documento.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile