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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (15)

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Nenhum candidato que participará da disputa no segundo turno destas eleições poderá ser preso ou detido a partir deste sábado (15). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, a mesários e fiscais de partido.

A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes das eleições – ou seja, a partir de 25 de outubro- até 48 horas após a votação. Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

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No caso de prisão de algum candidato a partir de hoje, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. 

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

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