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O Gabinete de Segurança Institucional (GSI), se pronunciou no final da manhã desta quarta-feira (19), após a CNN Brasil divulgar imagens dos atos de vandalismo de 8 de janeiro, que foram vetadas pelo governo Lula. Nas imagens, é possível ver membros do GSI circulando entre os invasores, cumprimentando-os e até abrindo salas do Palácio para os manifestantes entrarem.
Enquanto manifestantes invadiam o Palácio do Planalto, o general escolhido para chefiar o GSI — Gonçalves Dias — estava dentro do prédio. As imagens mostram ainda que um segurança do local deixou o posto em meio aos protestos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro. Além disso, é possível ver que membros do GSI cumprimentam e chegam a entregar garrafas de água a alguns manifestantes — outro não reagiu ao ver um homem pegar um extinto.
Ao todo, a CNN teve acesso a mais de 160 horas de filmagens do circuito interno de segurança do Palácio do Planalto.
Eis a íntegra da nota do GSI:
A respeito de reportagem veiculada no dia de hoje, sobre os ataques do 8 de janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) esclarece que as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos.
Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados.
Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.