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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou na tarde desta quarta-feira (17) pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor (PTB-AL) a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão por corrupção.
O voto foi feito no julgamento da ação penal derivada da Lava Jato em que Collor é acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
O relator do processo, Edson Fachin, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O demais ministros do STF ainda votarão no processo. O caso foi levado a julgamento na Corte porque está próximo à prescrição.
Fachin fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena de Collor. Para ele, Collr não tem direito à substituição por medidas cautelares e nem à suspensão condicional da pena.
De acordo com a denúncia da PGR, Collor teria recebido nesse esquema ao menos R$ 29 milhões de propina entre 2010 e 2014.
Segundo a PGR, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa DVBR com ajuda de outros réus.
Fachin também sugeriu um valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 20 milhões, a serem pagos de forma solidária pelo ex-presidente e os empresários envolvidos no esquema.
O magistrado também votou pela perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação ao que os réus foram condenados e a proibição de exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza.
Fachin disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora.