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Fernando Collor é condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema na BR Distribuidora. A sentença foi proclamada nesta quarta-feira (31).
O ex-presidente, contudo, não será preso de imediato, já que ainda cabe recurso por parte da defesa.
Durante a sétima sessão consecutiva para análise da ação penal contra Fernando Collor nesta quarta-feira, a pena a ser aplicada ao ex-presidente e ex-senador foi definida pelos ministros. Na semana passada, a Corte já havia decidido pela condenação.
Inicialmente apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, a denúncia contra Fernando Collor o acusa de participar de um esquema corrupto envolvendo a antiga subsidiária da Petrobras, a BR Distribuidora. De acordo com a acusação, entre 2010 e 2014, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina por auxiliar a UTC Engenharia a obter contratos.
Na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator da ação penal, votou a favor de uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias em regime inicial fechado para Collor. Entretanto, a maioria dos juízes decidiu seguir a pena proposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Além de Fernando Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor apontado como operador do esquema, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador, também são réus no caso.