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Sindicalização no Brasil atinge menor nível em uma década

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O número de trabalhadores associados a sindicatos trabalhistas no Brasil atingiu o menor nível em uma década, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quinta-feira (15).

Em 2022, apenas 9,1 milhões de empregados, o equivalente a 9,2% do total de ocupados, estavam filiados a sindicatos. Isso representa uma queda de 42,6% em relação a 2012, quando 14,4 milhões de trabalhadores, ou 16,1% do total, eram sindicalizados.

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A redução da taxa de sindicalização foi observada em todas as regiões do país. O maior recuo foi registrado no Sul, que passou de 22,3% em 2012 para 13,1% em 2022.

Todas as grandes regiões tiveram redução de sindicalizados em 2022. O Sul (11,0%) registrou a maior taxa, seguido por Nordeste (10,8%), Sudeste (8,3%), Norte (7,7%) e Centro-Oeste (7,6%). Em relação a 2012, a maior queda foi registrada pela região Sul (9,2 p.p) e, em relação a 2019, a maior queda se deu no Sudeste, que pela primeira vez ficou com taxa abaixo dos 10%.

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Reforma trabalhista

A queda da taxa de sindicalização é resultado de uma série de fatores, incluindo a reforma trabalhista de 2017, que tornou a contribuição sindical facultativa. Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, eram obrigados a pagar uma contribuição anual ao sindicato de sua categoria profissional.

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Oposição dos trabalhadores

Outro fator que contribuiu para a queda da taxa de sindicalização foi a oposição de muitos trabalhadores à contribuição sindical. De acordo com o IBGE, apenas 47,3% dos trabalhadores sindicalizados em 2022 pagaram a contribuição.

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STF decide pela constitucionalidade da contribuição assistencial

Em setembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da contribuição assistencial para os sindicatos a ser cobrada de empregados, mesmo aqueles que não são sindicalizados, por acordo ou convenção coletiva.

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A taxa não será obrigatória, mas caberá ao trabalhador exercer o “direito de oposição” e manifestar que não tem interesse em fazer o pagamento.

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