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O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região elevou as multas para os sindicatos de ferroviários e metroviários que atualmente estão em greve em São Paulo.
O TRT determinou que os sindicatos dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, da Zona Central do Brasil e da Zona Sorocabana deverão pagar multas diárias no valor de R$ 500 mil cada um, totalizando um montante de R$ 1,5 milhão.
Em outra decisão, o TRT aumentou as multas para os sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos para R$ 1 milhão para cada um deles. O valor total chega a R$ 2 milhões.
Antes, as multas eram de R$ 500 mil para cada uma das entidades.
Os pedidos de aumento das multas foram feitos pelo governo do estado de São Paulo por meio da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô).
A juíza do trabalho Raquel Gabbai de Oliveira, que decidiu sobre as multas aos ferroviários, justificou a medida como forma de evitar que os transtornos ocorridos no período da manhã se repitam no próximo horário de pico à tarde.
Já o desembargador do Trabalho Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, que decidiu sobre as multas aos metroviários, justificou a medida como forma de punir o descumprimento da ordem judicial e evitar a prorrogação da greve.