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Câmara dos Deputados aprova projeto de taxação de super-ricos e offshores

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Por 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei de taxação dos super-ricos. A proposta foi aprovada na noite desta quarta-feira (25).

A proposta aprovada pela Casa antecipa a cobrança de Imposto de Renda (IR) de fundos exclusivos e passa a taxar aplicações em offshores, empresas no exterior que abrigam investimentos.

Após a votação do texto principal, todos os destaques foram rejeitados. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

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O projeto foi aprovado com várias mudanças. O relator Pedro Paulo (PSD-RJ) concordou em elevar, de 6% para 8%, a alíquota para quem antecipar, tanto nos fundos exclusivos como nas offshores, a atualização de valor dos rendimentos acumulados até agora. Originalmente, o Governo Lula tinha proposto 10%.

Em relação às offshores, o relator do projeto fixou uma alíquota linear de 15% sobre os rendimentos. O governo tinha proposto alíquotas de 0% a 22,5% conforme os rendimentos anuais.

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O relator da PL alegou que a diferença de alíquotas entre os fundos exclusivos de longo prazo (15%) e os 22,5% para as offshores geraria o efeito contrário do que o governo pretendia e provocaria fuga de capitais do Brasil, com super-ricos mudando de domicílio fiscal.

O relator da propost fechou um acordo com ruralistas sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais.

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O número mínimo de cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de IR, saltou de 50 para 100.

O Governo Lula tinha proposto mínimo de 500 cotistas e, na semana passada, fez uma contraproposta de 300 cotistas.

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O relator também criou uma trava para limitar as cotas entre parentes a 30% do patrimônio líquido do fundo, incluindo parentes de segundo grau.

Paulo também acatou uma sugestão para que empresas que operem no Brasil com ativos virtuais, independentemente do domicílio, passem a ser obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita e ao Coaf.

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Fundos exclusivos e offshores

Instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, os fundos exclusivos exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada e taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano.

Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

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Atualmente, os fundos exclusivos pagam IR, mas apenas no momento do resgate e com tabela regressiva, quanto mais tempo de aplicação, menor o imposto.

O governo quer igualar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.

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Em relação à taxação das offshores, o governo quer instituir a tributação de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem.

Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil.

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O governo federal estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Confira o projeto da câmara:

Fundos exclusivos

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• Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei;

• Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento;

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• Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda;

• Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento

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– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

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Offshore e trusts

• Instrumento: projeto de lei;

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• Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil;

• Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais

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• Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano

• Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

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• Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida;

• Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento

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– 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;

– 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

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• Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações

– variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados;

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– variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

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• Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais, fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis

• Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda

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• O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu proposta para 300

• Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR

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