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Hezbollah no Brasil: Interpol é acionada para prender 2 brasileiros que vivem no Líbano

A divisão antiterrorismo da Polícia Federal em Brasília foi alertada para o fato de que brasileiros, alguns deles com passagem criminal, estavam sendo recrutados por comandantes do Hezbollah no Líbano para realizar ataques terroristas no Brasil.

A Interpol foi acionada para o cumprimento da ordem de prisão contra mais dois brasileiros que estão no Líbano, suspeitos de envolvimento com o planejamento de atos terroristas no Brasil. Os dois têm dupla nacionalidade, brasileira e libanesa. As investigações da PF que resultaram nas ordens de prisão começaram com informações de inteligência repassadas por outros países, incluindo o Estados Unidos e Israel.

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As investigações descobriram que alguns destes brasileiros fizeram viagens recentes a Beirute para encontros com o Hezbollah, onde definiram valores pela colaboração em atos terroristas, lista de endereços a serem atacados e, ainda, o recrutamento de executores.

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (8) a Operação Trapiche, que desarticulou um grupo terrorista ligado ao grupo radical libanês Hezbollah. Foram presos dois brasileiros e cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal.

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Segundo as investigações, o grupo planejava realizar atentados contra prédios da comunidade judaica no Brasil, inclusive sinagogas. Um dos presos foi detido no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, ao chegar de uma viagem do Líbano. A PF acredita que ele já chegou ao Brasil com informações para repassar aos outros membros do grupo.

O outro preso foi localizado em São Paulo. Ele também estava em contato com o grupo no Líbano e recebia financiamento para a realização dos atentados.

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A PF estima que o grupo terrorista já estava em fase de preparação para os ataques. Eles estavam reunindo informações sobre os alvos e adquirindo materiais para a realização dos atentados.

A Lei de Terrorismo equipara os crimes previstos a hediondos, o que significa que eles são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. O cumprimento da pena para esses crimes se dá inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.

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