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Câmara aprova texto-base da reforma tributária em primeiro turno; Entenda os pontos-chave

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno o texto-base da PEC da reforma tributária, por 371 votos a 121. O parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi aceito, incorporando a maioria das sugestões dos senadores após negociações para evitar o retorno da proposta (PEC 45/19) ao Senado.

Para a promulgação, um texto de emenda constitucional precisa ser idêntico ao aprovado nas duas Casas em dois turnos. A manutenção de um texto não modificado e apto à promulgação requer concordância sobre exclusões.

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No texto, Ribeiro preservou regimes especiais de tributação para a indústria automotiva, eliminou a chamada cesta básica estendida, reintroduziu o uso do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para sustentar o benefício fiscal da Zona Franca de Manaus (ZFM) e assegurou o aumento de recursos da União para o fundo de desenvolvimento regional que compensará o fim da guerra fiscal.

Os parlamentares agora votam os destaques apresentados pelos partidos, buscando fazer novas mudanças no texto. Para manter um trecho na PEC, são necessários no mínimo 308 votos.

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O acordo envolveu supressões de trechos do texto, incluindo a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre importação, produção ou comercialização de bens incentivados na industrialização da Zona Franca de Manaus (ZFM), benefícios fiscais a empresas automobilísticas que se estabelecerem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e o regime específico de combustíveis e lubrificantes.

Pontos-chave da reforma tributária:

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  • Regimes de exceções: A Câmara retirou a possibilidade de desoneração na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A cesta básica estendida, com alíquota reduzida em 60%, e cashback para a população mais vulnerável foram removidas do texto.
  • Zona Franca de Manaus: O ponto sensível sobre a criação da Cide para a Zona Franca de Manaus foi excluído e substituído pela aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) específico para a região.

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