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Na tarde desta quarta-feira (20), o Congresso Nacional realizou uma sessão solene destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que instituiu a reforma tributária.
A PEC foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15).
A proposta simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.
O texto da reforma tributária prevê a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos estados e municípios, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na esfera federal.
IBS e CBS são impostos do tipo IVA (imposto de valor agregado), que visa evitar a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção.
Também será criado, com cobrança federal, o Imposto Seletivo (IS), para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental.
A proposta também altera regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.
Ainda de acordo com a PEC, a Cide não será mais cobrada em 2027 e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Em 2024, os parlamentares analisarão os projetos de lei complementar para regulamentar vários pontos da emenda constitucional e iniciarão parte da reforma que mudará o Imposto de Renda.