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Lula edita medida que muda regras da desoneração da folha para aumentar arrecadação

Foto: Washington Costa/MF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) com medidas para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União. O texto, que também é assinado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

As medidas foram apresentadas por Haddad em uma coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (28) e incluem: estabelecimento de limite para compensações tributárias, reoneração parcial das empresas em resposta à desoneração da folha de pagamento e ajustes em um programa destinado à retomada do setor de eventos.

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De acordo com o texto publicado, o governo fixou um limite para as compensações tributárias determinadas judicialmente. Empresas com crédito acima de R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integralmente, mas de maneira gradual.

As medidas foram anunciadas por Haddad durante coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (28). São elas:

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  • Limite para compensações tributárias: O governo determinou um teto para as compensações tributárias estabelecidas judicialmente. Nessa modalidade, os contribuintes podem compensar parte dos impostos pagos indevidamente. Com a medida, as empresas que tenham crédito acima de R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral, e sim de forma gradual.

  • Reoneração parcial das empresas: Como alternativa à desoneração da folha de pagamento, que foi vetada por Lula, o governo propôs uma reoneração parcial. Segundo o texto, a medida começa a valer apenas a partir de abril de 2024. Atualmente, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

Com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e que a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente. Confira o escalonamento feito pelo governo, em dois grupos:

  • Primeiro grupo: engloba atividades como transporte, comunicação e tecnologia da informação. A tributação vai funcionar da seguinte forma: 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

  • Segundo grupo: engloba atividades como engenharia civil, indústria têxtil e editorial. A tributação vai funcionar da seguinte forma: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027.

  • Mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): A medida provisória traz atualizações sobre o Perse, que prevê o parcelamento de dívidas de empresas da área relativas a tributos federais para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19. O texto determina mudanças em contribuições, as sociais sendo extintas em 2024 e o benefício sobre o Imposto de Renda cessando em 2025.

 

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Durante a coletiva, Haddad destacou a previsão inicial de R$ 4 bilhões de renúncia fiscal anual com o Perse, encerrando o primeiro ano com mais de R$ 16 bilhões de renúncia fiscal. Ele ressaltou que essa é a parte informada pelos contribuintes, sem ter noção do que não foi informado ou potencialmente não pago.

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