Justiça

Juíza segue ‘estritamente’ decisão de Toffoli e tranca ação penal eleitoral contra Tacla Duran

Foto: Reprodução

Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]

A juíza da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, Mychelle Pacheco Cintra Stadler, atendeu um pedido de extensão dos efeitos da decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para trancar uma ação penal eleitoral contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. A informação é do site Conjur.

No julgamento da Petição (Pet) 11.438, Toffoli anulou todos os atos praticados pelo ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil) e pelos integrantes da Lava Jato e trancou as investigações penais instauradas contra o ex-governador do Paraná, Beto Richa, pela Justiça Federal de Curitiba.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Na ocasião, o ministro do STF considerou que Moro ultrapassou os limites do sistema acusatório, priorizou interesses pessoais, adotou medidas não ortodoxas e atuou como investigador.

No último dia 3 de junho, a juíza da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, Lydia Aparecida Martins, estendeu os efeitos da decisão para trancar ação penal contra o próprio Richa.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Duran foi acusado de esconder e disfarçar recursos provenientes de crimes contra a administração pública, utilizando contratos falsos de prestação de serviços advocatícios entre empresas do Grupo Triunfo e seu escritório, totalizando R$ 6 milhões.

Ao examinar o caso, a magistrada destacou que Toffoli foi categórico ao invalidar as ações de Moro e da Lava Jato contra Beto Richa, determinando que essa decisão deve ser aplicada a outros réus envolvidos nas mesmas investigações, mesmo que não tenham solicitado formalmente a extensão da decisão.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Diante dese contexto, a seu ver, não há alternativa, senão cumprir estritamente o que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecer que se aplica a presente ação penal a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, determinando-se, como consequência, o trancamento do Presente Processo Penal”, resumiu a juíza.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile