Justiça

Justiça bloqueia pavimentação da BR-319, que poderia afetar área da Amazônia maior que o Estado de São Paulo

Foto: Reprodução/TV Globo

Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.

A juíza do SJAM, Maria Elisa Andrade, aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede que reúne dezenas de organizações da sociedade civil, que solicitava a anulação da licença concedida pelo Ibama no último ano do Governo Bolsonaro.

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A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Estudos indicam que a pavimentação da BR-319 pode afetar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, há Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).

A ação alega que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental. O Ministério dos Transportes havia anteriormente defendido que a pavimentação da BR-319 é ambientalmente viável, desde que cumprisse requisitos como o cercamento de parte da rodovia e a implantação de 500 km de proteção física para preservar a fauna na área crítica do “trecho do meio”.

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A justiça considerou fundamental estabelecer uma governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia, afirmando que, sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderiam ser evitados. A juíza também ressaltou a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319, afirmando que a falta de análises adequadas compromete o controle governamental e público, enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática.

Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada à administração pública. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, avaliou a decisão como justa e de grande importância, destacando que a licença prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula. O Observatório do Clima argumenta que a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra poderia causar.

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Marcio Astrini, secretário-executivo da rede, afirmou que o trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos prevaleceu sobre a decisão política tomada durante o governo Bolsonaro, enfatizando que a verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e que atualmente essa garantia não existe.

São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319. De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas, que possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km². Dentro dessa área, encontram-se 49 terras indígenas, 49 unidades de conservação e 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.

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