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Governo Lula obriga bets a bloquearem contas de usuário dependente e limita publicidade por parte dos famosos

(Pixabay)

O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (1º) três novas portarias relacionadas às regras para jogos de aposta. Entre as principais determinações está a exigência de que as plataformas de apostas monitorem o comportamento dos usuários em relação ao risco de dependência, suspendendo o uso quando necessário e bloqueando propagandas com influenciadores que prometam ganhos financeiros.

As plataformas deverão ter ferramentas analíticas e metodologias de classificação para avaliar e acompanhar os perfis de risco de dependência e transtornos associados ao jogo.

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Além disso, as plataformas precisam informar os apostadores, tanto no momento do cadastro quanto ao acessar o sistema de apostas, sobre os riscos de dependência, transtornos do jogo patológico e perda de valores apostados. Elas também devem orientar sobre sinais de alerta para autovigilância quanto ao risco de dependência.

Os apostadores terão direitos adicionais, incluindo a criação de limites de valor e tempo para apostas, a opção de programar alertas ou bloqueios de uso, a adoção de períodos de pausa onde poderão acessar a conta sem apostar, e a solicitação de autoexclusão por prazo determinado ou definitivo.

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Essas medidas visam prevenir a Ludopatia, uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, reconhecida pela OMS com os códigos CID 10-Z72.6 e 10-F63.0. A portaria 1.231 proíbe o ingresso de pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado, exigindo que os usuários informem se foram diagnosticados com a doença.

Para se cadastrar nas plataformas de apostas, o usuário deve fornecer informações como nome completo, nacionalidade, CPF, data de nascimento, endereço, país de domicílio, telefone, e-mail, conta bancária, endereço de IP no momento do cadastro, e uma cópia digitalizada de um documento de identidade com foto.

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O Ministério da Fazenda também estabeleceu que as plataformas devem ter um painel de informações acessível, detalhando o tempo de uso do sistema, perdas financeiras e saldo disponível, criar alertas sobre o tempo de atividade dos apostadores e fornecer canais de atendimento e ouvidoria.

Em relação às propagandas, as plataformas devem seguir diretrizes rigorosas. É proibido utilizar influenciadores para explicar como ganhar dinheiro, sugerir ganho fácil ou associar o jogo a sucesso e aptidões extraordinárias. A publicidade deve adotar uma linguagem clara e responsável, respeitando a proteção de menores e grupos vulneráveis. É proibido veicular publicidade de modalidades não autorizadas, e os destinatários devem ter a opção de se descadastrar de listas de envio. A palavra “grátis” só pode ser usada quando não houver custo para o apostador.

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As propagandas precisam ser identificadas com termos como “informe publicitário” e incluir a portaria que autorizou o marketing de loterias. O tema ganhou destaque após influenciadores e celebridades prometerem prêmios altos para novos jogadores e realizarem propagandas fraudulentas em redes sociais.

A Secretaria será responsável pelo monitoramento e fiscalização das atividades de apostas de quota fixa, abrangendo a nível nacional. Caso necessário, a Secretaria pode coordenar com outros órgãos públicos para a fiscalização e terá um prazo de 10 dias para obter documentos durante o monitoramento.

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Explorar a modalidade de apostas de quota fixa sem autorização, divulgar propaganda não autorizada e descumprir normas legais constitui infração administrativa. Em caso de infração, um processo administrativo será instaurado e poderá resultar em medidas cautelares como a desativação temporária do site e o recolhimento de bilhetes. As penalidades podem variar de advertência a multas de 0,1% a 20% sobre o arrecadado no último ano, com um limite máximo de R$ 2 bilhões por infração.

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