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A juíza Valdete Souto Severo retomou a cadeira na 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, após decisão do ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, que determinou a suspensão de sua licença remunerada de dois anos para presidir a Associação Juízes para a Democracia. De acordo com o ministro, a entidade tem fins políticos e não pode ser considerada uma ‘associação de classe’.
A magistrada, por seu lado, afirma que a decisão ‘usurpa a competência do Conselho Nacional de Justiça’, que a entidade já ‘foi reconhecida em outras instâncias como sendo de classe’ e que fez propostas para ‘acumular o trabalho e a presidência da entidade, que foram rejeitadas pelo TRT’.
O procedimento para apurar a regularidade da licença remunerada da juíza se deu após comunicação do ministro Walton Alencar Rodrigues. Ele apontou decisão do órgão especial do TRT-4, de junho, que concedeu a licença à magistrada.
“Trata-se de entidade privada, com fins políticos, que refoge ao conceito de associação de classe, o que permite, a priori, vislumbrar a possibilidade concreta da prática de ato ilegal, por parte de todos os membros do órgão especial do tribunal, que autorizaram a cessão irregular da magistrada, causa de nítidos prejuízos à magistratura e ao Erário”, disse o ministro.
O ministro Raimundo Carreiro enumera notas públicas da associação sobre temas políticos, ‘pouco relacionadas com os interesses diretos da magistratura’.
‘É, sem dúvida, uma entidade relevante, e, ao que parece, com significativa presença entre os Magistrados. Contudo, não pode ser considerada uma associação de classe para os fins da licença remunerada prevista no art. 73, inciso III da LOMAN, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública – não é moralmente aceitável e não é razoável admitir que uma atuação marcadamente política e ideológica seja financiada pelo erário fora das hipóteses previstas na lei (como ocorre com os partidos políticos, que contam com verbas públicas legalmente previstas)”, anota.
Segundo Carreiro,esse tipo de ‘atividade, em que pessoas ideologicamente afins se associam para defender causas nobres, são extremamente importantes para a democracia’.
“Contudo, pretender obter uma benesse com supedâneo em uma lei gestada para proteger direitos outros que o legislador entendeu que mereciam proteção especial, de forma a distorcer completamente o objetivo da norma, constitui, sem dúvida, ofensa aos princípios da moralidade, da razoabilidade e do interesse público”, anota.
De acordo com o ministro, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional permite apenas a cessão de juízes à entidade privada caso esta seja ‘de classe, sem remuneração’.
“Assim, como as características institucionais e a atuação da AJD não permitem reconhecê-la como “associação de classe”, a cessão não se amolda ao requisito legal”, anota.
*Com Agência Estado