Economia

Bancos já podem oferecer novo cartão consignado do INSS

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As agências bancárias já estão autorizadas a oferecer o novo cartão de benefícios consignado do INSS. Desde ontem (19), aposentados e pensionistas podem comprometer até 45% do benefício recebido com empréstimo consignado.

A instrução normativa autorizando o início das operações foi publicada na edição de 15 de setembro do Diário Oficial da União (DOU).

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As instituições Capital Consig, Paraná Banco e Agibank já tiveram os extratos de termo aditivo publicados no DOU para poderem ofertar a nova modalidade.

De acordo com Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos BMG, Master, PAN, Santander, Daycoval e Facta também devem oferecer o novo cartão.

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Ainda segundo a Febraban, com a nova modalidade, não há cobrança de anuidade e o portador pode realizar saques de até 70% do limite do cartão.

Há obrigatoriedade de seguro de vida, auxílio e assistência funeral gratuitos, entre outras coisas, de acordo com a federação.

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O empréstimo consignado é concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento.

A margem consignada é o limite da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha.

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O Governo Bolsonaro sancionou em agosto um projeto de lei (PL) que visa ampliar a margem de crédito consignado para a maioria dos assalariados brasileiros.

De acordo com nota da Assessoria Especial de Comunicação Social, o texto tem o objetivo de “atenuar os efeitos da crise econômica” depois da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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No caso dos beneficiados por aposentadoria e pensão pelo Regime Geral de Previdência Social e pelo benefício de prestação continuada, os descontos não podem ultrapassar o limite de: 35% com o empréstimo pessoal consignado; 5% com o cartão de crédito consignado; 5% com o cartão de benefício consignado.

Caso a fatura do cartão de benefício consignado ultrapasse os 5% descontados da folha de pagamento e não for paga, há cobrança de taxa de 3,06% ao mês.

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Em nota, a Febraban disse que “a operação será avaliada pelos bancos e por parte do tomador, a fim de prevenir o superendividamento”.

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