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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluiu mais duas enfermidades, que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício. São elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no começo de setembro e passa a valer a partir do dia 3 de outubro.
As enfermidades estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Segundo a lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho só tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez quando fez ao menos 12 pagamentos ao INSS depois da filiação.
Com a inserção, o trabalhador doente por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.