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O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, negou um pedido do Ministério Público (MP) para suspender cautelarmente a distribuição de R$ 43,7 bilhões em dividendos pela Petrobras.
A decisão foi tomada na quinta-feira (17) à noite e o despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18).
Nardes determinou à empresa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
O subprocurador do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, solicitou que o TCU determinasse à Petrobras que suspendesse cautelarmente o pagamento dos dividendos.
Isso até que os ministros da Corte de Contas avaliassem, no mérito, se o valor definido é compatível com o fluxo de caixa da Petrobras.
No início deste mês, a Petrobras anunciou o pagamento R$ 43,7 bilhões em dividendos, relativos ao resultado financeiro do terceiro trimestre, aos seus acionistas.
O montante foi aprovado pelo Conselho de Administração da estatal.