Economia

Novo marco cambial entra em vigor; confira o que muda

Foto: Julita/Pixabay/pasja1000

Começam a valer nesta segunda-feira (02) as mudanças trazidas pelo novo marco legal do câmbio. A lei aborda o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central (BC).

A norma, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), busca unificar e modernizar um conjunto de regras sobre transações cambiais e promete simplificar essas operações.

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O BC espera que o marco permita a redução de burocracia e custos;

  • a ampliação da competitividade de empresas brasileiras; a atração de investimentos estrangeiros;
  • a inovação nas transações cambiais e a adesão aos Códigos de Liberalização, requisito para acessão à OCDE.

Há também expectativa, por parte do BC, de facilitação do processo de conversibilidade do real, embora esse ponto dependa de fatores mais amplos, como o próprio cenário macroeconômico e de comércio exterior.

Outro objetivo do marco é o de fomento à entrada de fintechs nesse mercado.

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Entre as mudanças, o texto diz que instituições autorizadas pelo BC poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.

O marco busca ampliar e reforçar a possibilidade de abertura de conta no exterior. Ele também facilita a abertura de contas no Brasil por não residentes, assim elas terão o mesmo tratamento das contas em reais de residentes.

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Em relação a viagens, a nova regra cambial amplia de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou entrar no país.

Ela também libera a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas, permitindo que a compra e venda de moeda estrangeira, com esse limite, possa ser feita por pessoas e não apenas por bancos e corretoras. A nova regra só vale para operações “eventuais e não profissionais”.

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Houve ainda uma redução dos códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio. Antes, eram quase 200. Agora, a regra mudou.

Para operações até US$ 50 mil, serão apenas 8. Para operações acima desse valor, a lista é maior.

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Além disso, as pessoas físicas e jurídicas em geral passam a indicar a finalidade dessas operações, o que antes era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio.

A nova norma também trata das situações em que é permitida a compensação privada de créditos entre residentes e não residentes.

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Ela aborda também o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, deixando espaço para ampliação dessas hipóteses.

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