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Governo cobrará imposto de R$ 0,47 por litro da gasolina e de R$ 0,02 no etanol, anuncia Haddad

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Alexandre Silveira, de Minas e Energia,  detalharam no fim da tarde desta terça-feira (28) como será a volta dos impostos federais que incidem sobre a gasolina e o etanol a partir de amanhã (1º).

De acordo com o petista, a reoneração será de: R$ 0,47 para a gasolina e R$ 0,02 para o etanol

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“Estamos com um objetivo claro, que é recompor o orçamento público”, afirmou Haddad durante coletiva de imprensa.

O ministro da Fazenda afirmou que o valor será menor já que a Petrobras anunciou mais cedo que reduzirá os preços de gasolina e diesel para as distribuidoras.

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Na coletiva, Haddad explicou que, como a Petrobras reduziu a gasolina em R$ 0,13 por litro, o impacto final a ser sentido pelo consumidor será de R$ 0,34 para a gasolina.

Porém, vale destacar que a cadeia distributiva tem liberdade para praticar preços, por isso, o valor de fato praticado pelos postos de gasolina ao consumidor final pode variar.

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Ainda de acordo com Haddad, o diesel continua isento de impostos federais até o fim do ano, conforme previsto na medida provisória editada pelo governo em janeiro.

Segundo o ministro, no caso da gasolina e do etanol, a decisão foi de uma reoneração parcial, pois, caso houvesse um retorno integral a cobrança dos impostos federais, o impacto por litro seria de R$ 0,69 no caso da gasolina e de R$ 0,24 no caso do etanol.

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Para preservar a arrecadação, o governo vai criar um imposto sobre exportação de petróleo cru, informou Haddad. A alíquota será de 9,2%.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que o novo imposto será positivo para incentivar o refino de petróleo dentro do Brasil.

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Esse imposto no petróleo cru terá duração de 4 meses. Depois, caberá ao Congresso Nacional decidir se o tributo vai continuar ou deixar de existir.

Isso porque as mudanças serão feitas por medida provisória, que precisam ser validadas pelo Congresso em até 120 dias, caso contrário, perdem a eficácia.

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