Economia

Como participar do programa Desenrola Brasil

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Desenrola Brasil é um programa do governo federal que visa ajudar as pessoas a renegociar suas dívidas. O programa foi lançado nesta segunda-feira (17) e está dividido em duas fases.

A primeira fase do programa começou em 17 de julho de 2023 e está disponível para pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único. Essas pessoas podem renegociar dívidas bancárias e não bancárias que, quando somadas, não ultrapassem R$ 5 mil.

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A segunda fase do programa começará em setembro de 2023 e estará disponível para pessoas que recebem até dois salários mínimos e que não estão inscritas no Cadastro Único. Essas pessoas podem renegociar dívidas bancárias que, quando somadas, não ultrapassem R$ 5 mil.

Para se inscrever no programa, as pessoas devem entrar em contato com suas instituições financeiras. As instituições financeiras fornecerão informações sobre as dívidas que podem ser renegociadas e os termos da renegociação.

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Aqui estão alguns detalhes adicionais sobre o programa Desenrola Brasil:

  • As dívidas que podem ser renegociadas são dívidas bancárias e não bancárias, como dívidas de cartão de crédito, dívidas de lojas, dívidas de concessionárias de veículos, dívidas de financiamentos, dívidas de empréstimos, dívidas de condomínio, dívidas de IPTU e dívidas de IPVA.
  • Os termos da renegociação variam de acordo com a instituição financeira, mas geralmente incluem descontos nos juros, parcelas menores e prazos mais longos para pagamento.
  • O programa Desenrola Brasil é gratuito e não há limite de dívidas que podem ser renegociadas.

 

Eis a lista de bancos que participam do Desenrola Brasil:

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As condições de renegociação do programa Desenrola Brasil são as seguintes:

  • Faixa 1:
    • A renegociação poderá ser feita por meio de uma plataforma específica para o programa, que ainda vai ser lançada.
    • O acesso será feito por meio do cadastro no gov.br.
    • Os pagamentos poderão ser feitos em até 60 meses com parcela mínima de R$ 50 e juros de até 1,99% ao mês.
    • A carência é de no mínimo 30 dias e no máximo 59 dias, a depender da escolha da data de contratação da operação e primeira parcela.
  • Faixa 2:
    • O prazo mínimo de renegociação é de 12 meses.
    • As operações são isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

 

Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?

Aqueles que possuem dívidas de até R$ 100 não serão mais considerados negativados, mas isso não significa que suas dívidas serão perdoadas. Os bancos concordaram em não incluir essas dívidas no cadastro negativo dos correntistas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas registradas no cadastro negativo, ela terá seu “nome limpo” novamente e poderá realizar compras a prazo, solicitar empréstimos ou alugar imóveis, por exemplo.

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Essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com captação de recursos acima de R$ 30 bilhões, e não inclui varejistas ou empresas de serviços como água e luz.

O prazo para a finalização da retirada dos negativados é até 28 de julho.

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Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

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