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Na proposta de regulamentação da reforma tributária, tanto o governo federal quanto os estados contemplaram a inclusão parcial das proteínas, como carnes bovina, suína, ovina, caprina, de aves e produtos de origem animal, na tributação. De acordo com o projeto enviado ao Congresso Nacional, esses produtos serão tributados a uma taxa equivalente a 40% da alíquota cheia, estimada em 26,5% pela área econômica.
Atualmente, na cesta básica nacional, esses produtos estão isentos de impostos federais. Em relação à promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de reduzir o preço da picanha, o secretário extraordinário para reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que haverá uma diminuição na carga tributária para todas as carnes.
Isso se deve ao fato de que, atualmente, as proteínas são tributadas pelo ICMS estadual, mesmo estando isentas dos impostos federais por fazerem parte da cesta básica nacional. O governo argumenta que, atualmente, a carga tributária sobre as carnes é de 12,7%, considerando o ICMS estadual e os resíduos tributários. Com a introdução da tributação parcial pela reforma tributária, que irá cobrar impostos não cumulativos, espera-se uma redução para 10,6%.
Segundo o secretário Bernard Appy, cerca de 73 milhões de pessoas de baixa renda terão direito a um abatimento de 20% no “cashback”, ou seja, na devolução do imposto pago. Para esse grupo, a alíquota seria ainda menor, de 8,5%.
No que diz respeito à cesta básica, a proposta do governo para a regulamentação da reforma tributária inclui uma redução no número de produtos contemplados. O objetivo é garantir que a cesta básica continue isenta dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, imposto sobre valor agregado do governo federal, e IBS, imposto dos estados e municípios).
O governo justifica essa seleção priorizando alimentos consumidos principalmente pelas famílias de baixa renda, com base em um indicador que analisa a proporção de gastos com alimentos dessas famílias em comparação com as demais. Além disso, a proposta visa a excluir da tributação reduzida alimentos cujo consumo seja concentrado entre os mais ricos.