Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma flexibilização nas regras para operações de crédito vinculadas aos programas federais de auxílio ao Rio Grande do Sul (RS). Antecipando uma medida prevista para entrar em vigor no próximo ano, os empréstimos ao estado com recursos federais terão condições mais maleáveis.
Com essa mudança, os bancos só precisarão fazer provisões (reservas para cobrir possíveis inadimplências) se os atrasos nos pagamentos do principal da dívida ou dos juros ultrapassarem 90 dias. Mesmo nessas circunstâncias, as provisões devem atender aos níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.
Inicialmente programada para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, a nova regra foi antecipada para as linhas de crédito com recursos da União direcionadas ao Rio Grande do Sul. Essa mudança beneficia os empréstimos com recursos diretos do governo federal, de bancos públicos federais ou garantidos por fundos que cobrem possíveis inadimplências.
Em comunicado, o Banco Central (BC) explicou que, sem essa alteração, o nível mínimo de provisão exigido nessas operações não levaria em conta as garantias oferecidas pelo governo federal, que reduzem o risco das operações de crédito. Com uma exigência menor de provisão, a capacidade dos bancos de conceder empréstimos não seria prejudicada.
De acordo com a regulamentação original, cabe à instituição financeira avaliar o risco de inadimplência em cada operação de crédito e constituir provisões adequadas para cobrir as perdas esperadas. Nos casos em que ocorram atrasos superiores a 90 dias, são aplicados os valores mínimos de provisão estabelecidos na regulamentação.
A decisão do CMN baseia-se na Medida Provisória 1.216, que estabelece medidas econômicas específicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece o estado em situação de calamidade pública.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, ou seja, é a instância de coordenação da política macroeconômica do governo federal. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.