Economia

TCU determina bloqueio automático de novos descontos para beneficiários do INSS e devolução de cobranças indevidas

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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Na tarde desta quarta-feira (05), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implementar o bloqueio automático para novos descontos de empréstimos consignados ou mensalidades de aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão do TCU, novos descontos só serão permitidos mediante assinatura eletrônica e biometria do beneficiário, ou através da comprovação de documentos exigidos por instrução normativa do INSS.

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Conforme a normativa do INSS, para a concessão dos descontos, as associações devem apresentar: ficha de filiação do beneficiário à associação, confederação ou entidade; termo de autorização do desconto, assinado pelo beneficiário, incluindo o número de CPF; cópia do documento de identidade.

Atualmente, o INSS realiza a fiscalização dessas concessões de forma periódica e por amostragem, permitindo a possibilidade de cobranças indevidas.

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Na mesma decisão, o TCU estabeleceu um prazo de 90 dias para que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementem duas ferramentas que possibilitem:

  • a assinatura eletrônica e a biometria nos termos de filiação e autorização;
  • bloqueio automático e desbloqueio prévio para cada registro de desconto. Isto significa que os benefícios estarão bloqueados para novos descontos e, para permitir o débito, o aposentado ou pensionista deverá realizar o desbloqueio.

Além disso, a Corte de Contas determinou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos nos benefícios, utilizando assinatura eletrônica e biometria como métodos de comprovação. O Instituto tem 120 dias para cumprir essa determinação, sob pena de exclusão automática dos descontos existentes.

O TCU também ordenou que o INSS tome medidas para responsabilizar entidades, associações e sindicatos suspeitos de fraudes na autorização dos descontos, além de ressarcir os valores cobrados indevidamente aos beneficiários.

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