Economia

Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As empresas com 100 ou mais funcionários têm até sexta-feira, dia 30, para preencher o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que estabelece a paridade de salários e critérios de remuneração entre mulheres e homens para trabalhos de igual valor.

O objetivo do governo federal é verificar se há disparidades salariais de gênero e tornar pública a realidade remuneratória dos trabalhadores, além de avaliar as políticas das empresas em relação à contratação e promoção sob a perspectiva de gênero.

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Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para inserir as informações do relatório. O site oferece orientações sobre o cadastro das empresas e suas filiais, além de identificar os representantes que responderão ao questionário complementar, composto por cinco perguntas. Esses representantes precisam ter login no portal Gov.br.

Até a quinta-feira, dia 22, mais de 10,5 mil empresas já haviam preenchido os dados. Com base nas informações fornecidas, o Ministério do Trabalho elaborará um relatório geral para cada empresa, que será disponibilizado até 16 de setembro. Os dados individuais não serão divulgados para evitar a identificação de situações específicas.

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As empresas deverão publicar o relatório geral em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios, até 30 de setembro, garantindo ampla divulgação para empregados e o público. Caso não cumpram essa exigência, estarão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 141,2 mil). Outras sanções podem ser aplicadas em casos de discriminação salarial.

No dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais dos relatórios, como feito em março deste ano com o primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de 2024.

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Se forem detectadas desigualdades salariais ou discriminação no relatório, a empresa deverá elaborar um plano de ação em até 90 dias após a notificação, com a participação garantida de representantes sindicais. Em caso de reincidência, a auditoria-fiscal do trabalho poderá lavrar um auto de infração, e a empresa terá dez dias para apresentar defesa administrativa.

As empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a adotar medidas para garantir a igualdade salarial, incluindo transparência, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.

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No total, 49.587 empresas com 100 ou mais funcionários, em 31 de dezembro de 2023, já prestaram as informações exigidas pela nova legislação. O primeiro relatório, divulgado em março deste ano, revelou que as mulheres ganham, em média, 19,4% menos do que os homens na mesma função.

O documento também mostrou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, sendo que homens não negros recebem R$ 5.718, mulheres não negras R$ 4.452, homens negros R$ 3.844 e mulheres negras R$ 3.041. As mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no mercado de trabalho brasileiro.

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Essa disparidade de gênero não é exclusiva do Brasil. O relatório *Mulheres, Empresas e o Direito*, publicado em 2024 pelo Banco Mundial, evidencia que a desigualdade de gênero é um problema global.

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas pelo site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo do Ministério do Trabalho e Emprego, disponível para Android e iOS, acessando previamente o portal Gov.br.

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Para esclarecer dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, disponibiliza a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, destinada a trabalhadores e empregadores.

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