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Os pagamentos em atraso de contratos que não estipulam uma taxa de juros entre as partes passarão a ser corrigidos pela Taxa Selic, descontada pela inflação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a chamada Taxa Legal, instituída pela Lei 14.905/2024, sancionada no final de junho.
Na reunião da semana passada, o CMN aprovou a medida, que foi divulgada apenas na noite desta quinta-feira (29). A Taxa Legal, para cada mês de referência, será equivalente à Selic acumulada diariamente desde o vencimento da parcela, subtraída da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) do mês anterior. Se o resultado for negativo, a Taxa Legal será considerada zero para o mês em questão.
O CMN também decidiu que a Taxa Legal será aplicada com base no regime de juros simples, que tem uma correção menor e funciona como uma soma de taxas, em contraste com o sistema de juros compostos, que multiplica o valor devido. Os juros simples serão utilizados tanto na acumulação de taxas mensais quanto na apuração de juros proporcionais (fração pro-rata).
Em comunicado, o Banco Central (BC) explicou que o sistema de juros simples segue o regime utilizado em condenações judiciais pela Fazenda Pública, assim como em ações judiciais relacionadas a verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais, e em diversos casos de liquidação de sentença.
A primeira Taxa Legal, referente a agosto, será divulgada nesta sexta-feira (30). A partir de setembro, o indicador será publicado sempre no primeiro dia útil de cada mês de referência. A população poderá calcular a Taxa Legal utilizando a Calculadora do Cidadão, uma ferramenta gratuita disponível na página do BC na internet e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets.