Economia

INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

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A partir de 2 de janeiro de 2025, novos aposentados ou pensionistas do INSS poderão solicitar crédito consignado nos primeiros 90 dias após o início do pagamento do benefício, mas apenas no banco onde recebem o benefício. Durante esse período inicial, a portabilidade do crédito não será permitida.

A alteração, publicada em uma Instrução Normativa do INSS no final de agosto, flexibiliza uma restrição vigente desde 2022. Antes, novos aposentados e pensionistas não podiam contratar crédito consignado durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício. Com a nova regra, eles poderão solicitar o crédito no banco onde recebem o benefício, e a partir do 91º dia, poderão fazer a portabilidade para instituições financeiras que ofereçam juros mais baixos.

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Os bancos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio de leilões realizados a cada cinco anos, por estados ou regiões.

Em comunicado, o INSS destacou que a mudança visa permitir que o segurado contrate operações de crédito sem ser abordado por outras instituições financeiras durante os primeiros três meses após o início do benefício. Além disso, a nova normativa estabelece que os procuradores dos aposentados e pensionistas não têm autorização para desbloquear operações de crédito. Em vez disso, o beneficiário deve emitir um “instrumento de mandato público” autorizando o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

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Desde 2018, tanto o beneficiário quanto o representante legal devem desbloquear operações de crédito consignado e descontos em folha através do aplicativo Meu INSS, acessível com uma conta do Portal Gov.br. Após o login, o usuário deve procurar a opção “empréstimo” e selecionar “desbloquear”, seguindo atentamente as instruções.

O INSS recomenda que os segurados mantenham seus benefícios constantemente bloqueados para evitar fraudes relacionadas à contratação de crédito consignado em nome de terceiros.

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